Luiz Carlos CezarAdvogado — OAB/MA 15.573

Para quem tem energia solar ligada à rede da Equatorial, no Maranhão

Você paga ICMS sobre a energia solar que você mesmo gera?

Em 3 de novembro de 2026, a Justiça do Maranhão decidiu que esse imposto não é devido sobre a energia que o seu sistema manda para a rede e recebe de volta na conta. A decisão vale para todo o estado e ainda cabe recurso.

ou veja em 30 segundos se é o seu caso

Tenha uma conta de luz recente em mãos · Luiz Carlos Cezar · OAB/MA 15.573

Sentença de 3 de novembro de 2026 · ainda cabe recurso

CONTA DE ENERGIADistribuidora · MaranhãoItens de FaturaQUANT.ICMSVALORConsumo (kWh)Consumo Compensado (kWh)Energia Injetada (kWh)Parc. Inj. s/ Desc. - GD2Benefício Tarifário Bruto SCEECip-Ilum Pub Pref Munic↑ o impostosobre a energiacompensadaTotal a pagar
Ilustração de uma conta de luz. As duas linhas marcadas são as que mostram o ICMS cobrado sobre a energia compensada.

O que você precisa saber

  • O que a Justiça decidiu

    Energia que vai para a rede e volta na sua conta não é venda. Por isso, não há ICMS sobre ela.

  • Para quem isso importa

    Para quem pediu a ligação à Equatorial a partir de 8 de janeiro de 2023. Quem ligou antes já tem esse ICMS estornado na própria conta.

  • O que pode ser feito

    A decisão manda parar de cobrar. O que você já pagou não volta sozinho: só por ação individual, com as suas contas de luz, até cinco anos para trás.

Onde isso aparece na sua conta

Pegue uma conta recente, inteira, e procure uma destas duas linhas no quadro "Itens de Fatura":

  • Parc. Inj. s/ Desc. - GD2
  • Benefício Tarifário Bruto SCEE

Se uma delas está lá, a coluna "ICMS" dessa linha é o imposto cobrado sobre a energia compensada naquele mês.

Se aparece "Consumo Compensado" com ICMS e, logo abaixo, "Energia Injetada" com o mesmo valor negativo, nada está sendo cobrado: é a regra de quem ligou antes de 2023.

É o seu caso?

Três respostas, nesta tela. Nada é gravado nem enviado: só sai daqui o que você mesmo mandar.

  • Meu sistema está ligado à rede da Equatorial, no Maranhão

  • Pedi a ligação do sistema a partir de 8 de janeiro de 2023

  • Na minha conta aparece "Parc. Inj. s/ Desc. - GD2" ou "Benefício Tarifário Bruto SCEE"

A conta é de

Ainda assim quero conversar

Três perguntas comuns

  • A cobrança já parou?

    A ordem vale desde a intimação, mas os dois podem recorrer, e a Equatorial já pediu ao juiz que esclareça o alcance da ordem. Confira a sua conta mês a mês.

  • O que já paguei volta?

    Não sozinho. A ação coletiva não tratou da devolução: ela é pedida em ação individual, contra o Estado, com as suas contas de luz, até cinco anos para trás.

  • Quanto é?

    Depende da sua conta: é o ICMS das duas linhas, somado mês a mês. Só as suas faturas respondem.

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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado.

Entenda a decisão

Energia devolvida à rede não é venda

Quem tem energia solar manda para a rede da Equatorial o que gera e não usa na hora, e recebe esse mesmo volume de volta, descontado na conta, nos meses seguintes. A lei chama isso de empréstimo gratuito: a energia continua sendo sua.

O ICMS só pode ser cobrado quando uma mercadoria muda de dono, por venda. Como aqui não há venda, não há imposto. Foi o que decidiu a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 3 de novembro de 2026, numa ação coletiva movida por uma associação de consumidores contra o Estado do Maranhão e a Equatorial.

A decisão declara que o imposto não é devido em todo o estado e manda os dois pararem de cobrar, sob multa diária. Ela ainda não é definitiva: o Estado e a Equatorial podem recorrer, e o Tribunal de Justiça vai revê-la de qualquer forma, porque a lei exige isso sempre que o Estado perde.

“A injeção de energia elétrica excedente na rede de distribuição, para posterior compensação no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, não configura circulação jurídica de mercadoria quando ausente transferência onerosa de titularidade.” — Tese da sentença, processo nº 0831457-87.2025.8.10.0001

Antes e depois de 2023: a diferença que decide tudo

A data da ligação decide tudo

Nem todo mundo que tem energia solar paga esse ICMS. A lei de 2022 dividiu os sistemas em dois grupos, e a conta de cada grupo é diferente. Quatro pontos dizem se há o que discutir no seu caso.

  • I. O sistema está ligado à rede da Equatorial, no Maranhão

    A decisão é da Justiça do Maranhão e vale para as contas da Equatorial. Em outro estado, a regra e a decisão são outras.

    Prova: A conta de luz, que traz o nome da distribuidora e a cidade.

  • II. A ligação foi pedida a partir de 8 de janeiro de 2023

    Quem pediu a ligação antes disso ficou na regra antiga, que vale até 2045: a conta lança o ICMS do consumo compensado e o estorna na linha seguinte, e nada é cobrado sobre a energia compensada. Quem pediu depois entrou na regra nova, em que uma parte da tarifa de uso da rede passou a ser cobrada, com ICMS em cima.

    Prova: O parecer de acesso ou o protocolo do pedido de ligação, na Equatorial.

  • III. A conta traz a linha do Fio B ou a do benefício tarifário

    São as linhas "Parc. Inj. s/ Desc. - GD2" e "Benefício Tarifário Bruto SCEE". É nelas que o ICMS sobre a energia compensada aparece, mês a mês, na coluna "ICMS".

    Prova: Uma conta de luz recente, inteira, com o quadro "Itens de Fatura".

  • IV. As contas dos últimos cinco anos

    A devolução do que foi pago alcança, no máximo, os cinco anos anteriores ao pedido. Cada conta é uma prova.

    Prova: A segunda via das contas, que a Equatorial fornece no aplicativo e no site.

Fundamentos e prazo

De onde vem a decisão

A decisão não inventou nada: aplica o que a Constituição e a lei da geração distribuída já diziam, e o que outros tribunais vinham decidindo.

  • Constituição Federal

    Art. 155, II

    O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias, isto é, quando o bem muda de dono por venda.

  • Lei nº 14.300/2022

    Art. 1º, XIV

    Define o sistema de compensação como empréstimo gratuito da energia à distribuidora, com devolução em créditos.

  • Lei nº 14.300/2022

    Arts. 26 e 27

    Separam os sistemas com ligação pedida até 7 de janeiro de 2023, que compensam tudo até 2045, dos pedidos depois, que pagam parte da tarifa de uso da rede.

  • Código Civil

    Art. 586

    O empréstimo de coisa fungível obriga a devolver coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Não é venda.

  • STJ

    Súmula 166

    O simples deslocamento de mercadoria, sem mudança de dono, não gera ICMS.

  • Justiça do Maranhão

    Processo nº 0831457-87.2025.8.10.0001

    A sentença de 3 de novembro de 2026, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que declarou a não incidência em todo o estado.

A decisão foi lida no processo em 5 de novembro de 2026. É de primeira instância, tem revisão obrigatória pelo Tribunal de Justiça e já recebeu da Equatorial um pedido de esclarecimento sobre o alcance da ordem. O que ela diz pode ser confirmado, reduzido ou revertido.

Cinco anos para trás, conta por conta

O pedido de devolução de imposto pago indevidamente alcança os cinco anos anteriores à data em que ele é feito. Cada mês que passa, a conta mais antiga deixa de poder entrar.

A ordem de parar de cobrar, dada na ação coletiva, não devolve nada por si só. A devolução é pedida em ação própria, por cada consumidor, contra o Estado do Maranhão, com as suas contas.

  • Cada conta pagaO prazo conta daqui

    É dela que os cinco anos começam a contar.

  • A decisão de 3 de novembro de 2026

    Mandou parar de cobrar. Não interrompe nem reinicia o prazo de ninguém.

  • O pedido de devolução

    Alcança as contas dos cinco anos anteriores a ele, e nenhuma mais antiga.

Com franqueza. A devolução pelo Estado é paga por requisição judicial, depois de a decisão individual ficar definitiva. Não é rápida. Quem procura uma orientação precisa saber disso antes.

Confusões comuns e quando não há o que discutir

“A Justiça acabou com o ICMS da conta de luz.”

Não. A decisão trata só da energia que o seu sistema gera e devolve à rede. A energia que você compra da Equatorial continua com ICMS, como sempre.

“Todo mundo com energia solar vai receber dinheiro de volta.”

Não. Quem ligou o sistema antes de 2023 já tem esse ICMS estornado na própria conta, e não há o que devolver. E, para quem pagou, a devolução não vem sozinha: é pedida em ação individual.

“Como a decisão já saiu, a cobrança já parou.”

Ainda não se sabe. A ordem vale desde a intimação, mas cabe recurso, e a Equatorial pediu ao juiz que esclareça sobre quais partes da conta a ordem recai. Confira a sua conta mês a mês.

Quando não há o que discutir

A decisão existe, e isso é firme. Mas ela não muda a conta de todo mundo. Nestas situações não há valor a recuperar, e é melhor saber disso agora.

  • O pedido de ligação do sistema foi feito até 7 de janeiro de 2023. A conta já estorna o ICMS do consumo compensado, e não há o que devolver.
  • A conta não traz a linha do Fio B nem a do benefício tarifário. Sem elas, não há ICMS cobrado sobre a energia compensada.
  • O sistema está em outro estado, ou a distribuidora não é a Equatorial Maranhão. A decisão não alcança.
  • O que se quer discutir é o ICMS da energia comprada da Equatorial, e não da energia gerada. Esse é outro assunto, e a decisão não trata dele.
Documentos e o que você mesmo pode conferir

O que ter em mãos para a conversa

Tudo sai da própria conta de luz. Não é preciso pedir nada à Equatorial para a primeira conversa.

  • 01. Uma conta de luz recente, inteira

    É nela que se confere se as duas linhas aparecem e em qual grupo o sistema está.

  • 02. A segunda via das contas desde que a cobrança começou

    Cada conta é uma prova do que foi pago. O aplicativo e o site da Equatorial fornecem as anteriores.

  • 03. O parecer de acesso ou o protocolo da ligação do sistema

    Mostra a data do pedido de ligação, que decide em qual regra a sua conta está.

  • 04. Documento com foto e CPF, ou o contrato social e o CNPJ

    Para identificar o titular da conta, que é quem pode pedir a devolução.

Se a conta está em nome de outra pessoa, ou da empresa, é esse titular quem pede. A conversa pode começar antes de reunir tudo.

O que você mesmo pode conferir

Abra uma conta recente e procure o quadro "Itens de Fatura". Se houver uma linha "Parc. Inj. s/ Desc. - GD2" ou "Benefício Tarifário Bruto SCEE", a coluna "ICMS" dessa linha mostra o imposto cobrado sobre a energia compensada naquele mês.

Se a conta mostra "Consumo Compensado" com um valor de ICMS e, logo abaixo, "Energia Injetada" com o mesmo valor negativo, o imposto foi lançado e estornado: nada foi cobrado. É o caso de quem ligou o sistema antes de 2023.

As contas anteriores estão no aplicativo e no site da Equatorial, em "segunda via". Vale baixar e guardar todas desde que a linha apareceu.

Dois pontos de atenção

  • O ICMS do "Consumo", a energia que você comprou além do que gerou, continua devido. A decisão não trata dele.
  • A ordem de parar de cobrar pode ser suspensa por decisão de tribunal. Se a linha continuar na conta, não é sinal de que a decisão foi descumprida; é sinal de que o processo ainda não terminou.

O conteúdo desta página possui caráter informativo e educacional e não constitui, isoladamente, consulta, parecer jurídico ou promessa de resultado. Cada situação depende da análise de suas circunstâncias e documentos específicos.