Artigos
Direito do consumidor
Débitos não autorizados em conta corrente: direitos do consumidor e inversão do ônus da prova
O direito de consumidor quando há descontos não autorizados em conta corrente
A prática de descontos não autorizados em contas correntes de consumidores representa uma das violações mais comuns aos direitos do consumidor no Brasil. Quando uma instituição financeira ou empresa de serviços realiza débitos sem consentimento expresso, surge para o consumidor o direito de questionar judicialmente a validade dessa cobrança. Este artigo analisa um julgado do Tribunal de Justiça de Goiás que aborda precisamente essa situação, oferecendo orientações práticas para advogados que atuam na defesa de consumidores.
11 de agosto de 20264 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei 8.078/90, estabelece como direito fundamental do consumidor a proteção contra práticas abusivas e cobranças indevidas. Estes estão previstos nos artigos 53 e 42, do referido diploma, além do Art. 4º, VI, além de outros aplicáveis à mesma compreensão.
O artigo 6º do CDC prevê expressamente a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando este for hipossuficiente, o que é presumido nas relações de consumo.
Além disso, o artigo 42 do CDC proíbe expressamente a cobrança de débito não autorizado, estabelecendo que o consumidor não será cobrado por serviço que não tenha sido solicitado:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que descontos realizados em conta corrente sem autorização prévia constituem violação ao direito do consumidor e geram direito à restituição do valor indevidamente cobrado, em dobro, bem como à reparação por danos morais quando comprovado o sofrimento causado.
O QUE O TRIBUNAL DECIDIU NESTE JULGADO
O caso analisado pela 1ª Vara Cível de Goiatuba-GO (TJGO), envolveu uma consumidora que identificou descontos periódicos em sua conta corrente no valor de R$ 59,90, realizados por empresa de seguros, sem que tivesse contratado qualquer serviço.
A autora não possuía qualquer relação jurídica com a empresa devedora, o que tornava os descontos manifestamente indevidos.
O tribunal reconheceu a aplicabilidade integral do Código de Defesa do Consumidor ao caso, invertendo o ônus da prova em favor da consumidora. Isso significa que coube à empresa de seguros comprovar a existência de contrato válido e autorização para os descontos, não à consumidora provar a inexistência do débito.
Essa inversão é fundamental porque coloca a empresa na posição de demonstrar a legalidade de seus atos, o que frequentemente é impossível quando se trata de cobranças fraudulentas ou erros administrativos.
A decisão reconheceu o direito da consumidora a obter:
1) declaração judicial de inexistência de relação jurídica entre as partes;
2) declaração de inexistência do débito;
3) restituição do valor indevidamente cobrado;
4) restituição em dobro, conforme previsto no artigo 42 do CDC; e
5) indenização por danos morais, considerando o constrangimento e preocupação causados pela cobrança indevida.
Impacto prático na advocacia
Para advogados que atuam na defesa de consumidores, este julgado oferece várias lições práticas importantes.
Primeiro, ao receber cliente com reclamação de débitos não autorizados, o profissional deve imediatamente requerer tutela de urgência para suspensão dos descontos, evitando que novos débitos sejam realizados enquanto o processo tramita. A decisão reconheceu expressamente esse direito.
Segundo, a inversão do ônus da prova é arma poderosa na petição inicial. Ao fundamentar a ação na aplicabilidade do CDC, o advogado transfere para a empresa ré a obrigação de comprovar a contratação e autorização.
Na prática, quando a empresa não consegue apresentar documentação válida (contrato assinado, autorização expressa, etc.), a sentença tende a ser favorável ao consumidor.
Terceiro, a cumulação de pedidos é viável: declaração de inexistência de débito, repetição simples, repetição em dobro e danos morais podem ser cumulados na mesma ação. O valor dos danos morais deve ser fundamentado nas circunstâncias do caso, considerando a duração da cobrança indevida, o número de descontos realizados e o impacto na vida do consumidor.
Exemplo prático: um consumidor que sofreu descontos mensais de R$ 59,90 durante 12 meses (total de R$ 718,80) pode pleitear:
1) devolução de R$ 718,80;
2) devolução em dobro de R$ 1.437,60;
3) indenização por danos morais que pode variar de R$ 2.000 a R$ 10.000, dependendo das circunstâncias.
O valor total da condenação pode facilmente ultrapassar R$ 12.000, justificando a propositura da ação.
Conclusão
O julgado do TJGO reafirma princípios consolidados do direito do consumidor: a inversão do ônus da prova, a responsabilidade da empresa por cobranças não autorizadas e o direito à reparação integral do consumidor lesado. Para advogados, a lição é clara: ações de consumidor contra débitos não autorizados são viáveis, bem fundamentadas e frequentemente bem-sucedidas quando adequadamente instruídas com documentação bancária e fundamentação no CDC.
A tutela de urgência deve ser sempre requerida para evitar novos danos ao consumidor.
Fonte do julgado: TJGO, processo 5256000-44.2025.8.09.0067, Goiatuba - 1ª Vara Cível, relator(a) LAÍS FIORI LOPES - (JUIZ 1º GRAU), julgamento em 09/01/2026.
- CDC
- código do consumidor
- cosumidor
- cobrança ilícita
- desconto bancário
- desconto em conta corrente.
